sábado, 15 de agosto de 2009

E aí, topa?!


CONTRATO DE ADESÃO AO NAMORO



Os abaixo-assinados, ___________________, doravante conhecido apenas como o NAMORADO, e ___________________, doravante conhecida única e exclusivamente como a NAMORADA, têm entre si justa e contratada a constituição de uma sociedade civil, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:


Título 1 - Dos princípios gerais

Primeira - A NAMORADA compromete-se em prover amor única e exclusivamente para o NAMORADO, assim como o NAMORADO compromete-se a prover amor e carinho única e exclusivamente para a NAMORADA.
Segunda – O NAMORADO sempre obedecerá todas as vontades da NAMORADA, inclusive escolher roupas no shopping e experimentá-las com prazer.
Terceira – O NAMORADO compromete-se, nas viagens de negócios e estudos, não se interessar por nenhuma outra mulher, nem mesmo sendo esta loira, bonita e gostosa.
Quarta - A NAMORADA compromete-se em prover ao NAMORADO todo sexo necessário.
Quinta – O NAMORADO compromete-se a se formar e ganhar muito dinheiro para gastar com a NAMORADA.
Sexta – O NAMORADO compromete-se desde o início a NUNCA trair a NAMORADA com nenhuma mulher.

§1 - Em caso de traição com algum ser do sexo feminino, a NAMORADA reserva-se o direito de utilizar qualquer tipo de material afiado e cortante nas partes íntimas do NAMORADO.
§2 - Em caso de traição com algum ser do sexo masculino, o contrato está anulado.
Sétima - A NAMORADA compromete-se em deixar o NAMORADO assistir os jogos de futebol de seu time preferido.

Oitava - O NAMORADO tem o dever de aturar a NAMORADA em seus piores dias.
Nona – O NAMORADO deve fazer viagens com a NAMORADA e trazer sempre presentes e cartões em datas comemorativas para fazê-la feliz.

Título 2 - Do regime de bens

Décima - O casal adotará o Regime Híbrido. Quando houver aumento patrimonial advindo da NAMORADA, vigorará a Separação Total de Bens. Quando o aumento advier do NAMORADO, vigorará a Comunhão Parcial de Bens, somando-se tais bens aos do casal.

Título 3 - Do regime da sociedade

Décima primeira– Quando a NAMORADA decidir fazer regime, o NAMORADO não poderá fazer comentários e muito menos fazer propostas indecentes de jantares maravilhosos.

Título 4 - Das disposições finais

Décima segunda - O contrato passa a ter validade a partir de _________________ e a sociedade tem duração por um ano.
Décima terceira – Todos os anos o contrato deve ser renovado ou refeito.
Décima quarta – O contrato pode ser renovado apenas __ vezes, ficando o compromisso do NAMORADO de trocar o referido contrato pelo contrato de adesão ao NOIVADO e não satisfeita essa condição, a sociedade será desfeita.

Assinaturas:


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Um comentário:

Daniel Savio disse...

Hua, kkk, ha, ha tenho um contrato deste tipo no meu blog, mas é do pai da namorada para com o namorado...

Hua, kkk, ha, ha, vamos dizer que no caso do sogro é mais agressivo...

Hua, kkk, ha, ha, é sério.

Fique com Deus, menina Akemi.
Um abraço.